Em tempos de crise e de escassez de recursos financeiros e da universalização do Simples Nacional, que chega a abranger cerca de 95% dos contribuintes em muitos municípios brasileiros, é imprescindível que os municípios se instrumentalizem e se preparem para essa nova realidade.
Com a publicação da Lei Complementar 147, sancionada em 07/08/2014, que alterou a Lei Complementar 123, a partir de janeiro de 2015, praticamente todas as atividades e serviço passam a ser passíveis de enquadramento no regime unificado de tributação. Restando como limitação para o ingresso, o faturamento, que é de até R$ 3.600.000,00 no ano anterior, com um limite adicional de igual valor de receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior.
Com isso os municípios podem perder receita, uma vez que muitos contribuintes que têm suas atividades tributadas com uma alíquota de 5% poderão passar a ser tributados com base em uma alíquota de 2%.
Por isso, os gestores municipais devem ficar atentos e oferecer os recursos necessários, como infraestrutura, pessoal treinado e suporte para o acesso e a operacionalização do Portal do Simples Nacional na internet, para que a Fazenda Pública Municipal exerça suas obrigações funcionais na Gestão do Simples Nacional e não perca receita, mas sim, possa aumentar a sua arrecadação.
Raimundo Francisco Filho