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Decisões Dec - 31

O ALCANCE DA IMUNIDADE DO ITBI NAS TRANSMISSÕES DE IMÓVEIS PARA A PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL

Em julgamento do RE 796376, concluído em 04/08/2020, o STF fixou a seguinte tese: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I, do § 2º do artigo 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

Com essa decisão, fica assentado que a imunidade do ITBI na transmissão de imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, em realização de capital, só alcança o valor efetivamente integralizado ao capital social da empresa. Incidindo, dessa forma, o imposto sobre o valor do imóvel excedente ao integralizado, definido em avaliação feita pelo Fisco Municipal.

Decisões Dec - 31

O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DA SÚMULA 436 DO STJ

O lançamento tributário nos termos do artigo 142 do CTN não é mais a única maneira para a efetivação do crédito tributário, em face da já consolidada Súmula nº 436 do STJ. (A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco).É importante, contudo, ressaltar que a simples emissão de nota fiscal não se confunde com o ato de constituição do crédito tributário, consoante decisão do STJ (REsp. 1490108 / MG). 

Decisões Dec - 31

Cartório não tem personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrente dos serviços notariais é o titular do cartório. Decide o STJ (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1141894 SP 2017/0182476-1)

Decisões Dec - 31

Dedução da base de cálculo do ISSQN de material usado na construção civil, inclusive nas subempreitadas: o ônus da prova é do contribuinte. (REsp 1678847/MS).

Decisões Dec - 31

A transferência do sigilo bancário para o Fisco municipal, preenchido os requisitos da LC nº 105/2001, independe de prévia ordem judicial. Assim decidiu o STF.

Decisões Dec - 31

A emissão de nota fiscal não se confunde com o ato de constituição do crédito tributário, decide o STJ (REsp. 1490108 / MG).

Decisões Dec - 31