O STF, no julgamento da ADI 3142, concluída em 04/08/2020, decide que é constitucional a tributação do uso compartilhado de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza pelo ISS nos casos em que as contratações envolvem situações complexas, em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer. Obrigações essas, de fazer, que estão explícitas nos contratos firmados entre as operadoras de energia e de telecomunicações. Essa decisão, que garante uma receita nova do ISS para os municípios, é tema do curso on-line que ministraremos no dia 11/09/2020, das 9h às 12h, sob o título O ISS sobre o uso compartilhado de postes, uma nova fonte de receita para os municípios.
INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O USO COMPARTILHADO DE POSTES ADMITIDA PELA SUPREMA CORTE.