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INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O USO COMPARTILHADO DE POSTES ADMITIDA PELA SUPREMA CORTE. (11/09/2020)

O STF, no julgamento da ADI 3142, concluída em 04/08/2020, decide que é constitucional a tributação do uso compartilhado de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza pelo ISS nos casos em que as contratações envolvem situações complexas, em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer. Obrigações essas, de fazer, que estão explícitas nos contratos firmados entre as operadoras de energia e de telecomunicações. Essa decisão, que garante uma receita nova do ISS para os municípios, é tema do curso on-line que ministraremos no dia 11/09/2020, das 9h às 12h, sob o título O ISS sobre o uso compartilhado de postes, uma nova fonte de receita para os municípios.

INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O USO COMPARTILHADO DE POSTES ADMITIDA PELA SUPREMA CORTE.

Localização:
on-line

Telefone do evento:
(87) 98806-4222
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Horário:
09:00 h - 12:00 h
Começa:
11 Sep às 09:00 h
Termina:
11 Sep às 12:00 h
Organizador:
Raimundo Francisco Filho

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